
O custo de mercadorias é o valor da nota fiscal, excluindo-se o ICMS, que por se tratar de imposto não cumulativo, representa crédito a ser compensado quando da apuração do imposto a pagar.
Em nosso caso, o Departamento Comercial informou, com margem de segurança, baseado em pesquisa de mercado, que o custo das mercadorias que serão vendidas no período de um mês, exclusive o ICMS, é de R$131.735,65.
As despesas comerciais e impostos calculados cm os percentuais apresentados na planilha: Comissões (5%), Armazenagem (5,25%), Frete (4,5%), Provisão para Devedores Duvidosos (0,25%), ICMS (12%), PIS (1,65%), Cofins 7,6%, somam 36,25% do preço de venda;
A mercadoria corresponde ao valor da nota fiscal menos o crédito de: IPI, ICMS, PIS e COFINS.
No que se refere aos impostos e previdência Social, deve ser consultado o Contador. Os percentuais apresentados são ilustrativos, variando para cada tipo de empresa.
As despesas administrativas, em um mês, somam R$6.800,00;
O lucro desejado antes do Imposto de Renda é de 10% sobre o valor das vendas.
Os valores já conhecidos, custo de mercadorias vendidas e despesas administrativas, totalizam (131.735,65+6.800,00) = R$138.535,65.

O preço de venda das mercadorias representa 100%, deduzindo-se o percentual da soma das despesas comerciais, impostos e lucro, acima demonstrado, 46,25%, obtém-se o percentual relativo ao custo das mercadorias e despesas administrativas:100%-46,25% =53,75%.
O percentual de 53,75% sobre as vendas corresponde ao custo das mercadorias acrescido das despesas administrativas, cuja soma importa em R$138.535,65, conforme retro demonstrado.
Com o percentual 53,75% e valor correspondente, R$138.535,65, apura-se o Preço de Venda aplicando-se a regra de três: 138.535,65/53,75%X100%=R$257.740,74.
Porém, o Departamento Comercial quer saber como pode ser apurado o preço unitário de cada item para a venda?
Conforme nota fiscal, o item X custa R$100,00, exclusive o ICMS, PIS e COFINS.
Conforme analisado na planilha, o custo das mercadorias representa 51,11% do preço de venda, que corresponde a 100%.
Aplicando-se a regra de três, o preço de venda do item X é assim calculado: R$100,00/51,11%X100%)=R$195,65, ou seja, o preço de venda do item X corresponde 195,65% do custo da mercadoria.
Agora é fácil apurar o valor de venda de qualquer item, basta multiplicar o valor de custo da mercadoria, sem o ICMS, PIS e COFINS, por 1,9565. Por exemplo, o item X tem custo de aquisição de R$100,00, multiplicado por 1,9565 resulta em (100X1,9565) = R$195,65.
Para demonstrar a correção dos cálculos, dividimos o valor do custo de mercadorias, R$131.735,65, pelo custo unitário do item X, R$100,00, resultando em 1.317,36 unidades.
Multiplicamos as 1.317,36 unidades pelo preço de venda unitário, R$195,65, obtendo-se o preço de venda para a totalidade das unidades: 1.317,36X195,65=257.754,66. O mesmo valor apurado na demonstração pelo total das mercadorias.
Espero que tenha ajudado ao empresário comercial e estudantes, na busca do valor do preço de venda das mercadorias.
Até a próxima, com o Preço de Venda de Serviços.
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